A ÉTICA KANTIANA


 O Sentimento de Respeito na Moralidade Kantiana na Terceira Proposição da Fundamentação da Metafísica dos Costumes

O objetivo do presente trabalho é investigar como o sentimento de respeito atua em relação à moralidade proposta por Kant naFundamentação da Metafísica dos Costumes. Neste sentido, buscaremos mostrar como a razão tem papel fundamental na questão do conhecimento e do agir moral dos seres racionais: a razão pura, a priori, aquele conhecimento racional formal, que se ocupa apenas com a forma do entendimento e da razão em si mesmas, das regras universais, sem a necessidade de se pautar nos objetos, isto é, sem vínculos com o plano sensível, material, empírico. O filósofo alemão, dessa forma, deixa claro que sua filosofia pode chamar-se pura, que se baseia em princípios a priori, sem a interferência daquilo que ele chama de princípios da experiência[1]. Assim, já no prefácio àFundamentação, Kant explicita que esse tipo de filosofia – pura, a priori, que se propõe como moral enquanto racional desvinculado do empírico (Antropologia prática)[2] –, tem plena necessidade de ser elaborada. Nas palavras do próprio filósofo:
Não tendo propriamente em vista por agora senão a filosofia moral, restrinjo a questão posta ao ponto seguinte: – Não é verdade que é da mais extrema necessidade elaborar um dia uma pura Filosofia Moral que seja completamente depurada de tudo o que possa ser somente empírico e pertença à Antropologia? Que tenha de haver uma tal filosofia, ressalta com evidência da idéia comum do dever e das leis morais (KANT, 2005, p. 15).
E mais à frente Kant complementa: “Uma Metafísica dos Costumes, é, pois, indispensavelmente necessária (...)” (KANT, 2005, p. 16 - grifo nosso).
Não obstante, refletiremos, para chegarmos à compreensão de como e quando surge o sentimento de respeito nessa razão pura legisladora, acerca da questão fundamental para Kant: a boa vontade. Esta, por sua vez, é engendrada pela própria razão, isto é, em qualquer ser racional em geral[3], ela existe, fundamentada pela razão prática, e é boa sem limitação; e ainda, assim como a razão e o sentimento de respeito, essa boa vontade é a priori, possui seu valor em si mesma.
Investigaremos, dessa forma, como o sentimento de respeito não é um sentimento qualquer, assim como os outros, e, sim, um sentimentoa priori, depurado dos objetos dos sentidos empíricos, ligado apenas à razão, à boa vontade; como esse sentimento só pode ser em relação à lei moral determinada pela razão. Pois, para Kant, a ação só é moral se for puramente racional, por respeito ao próprio dever como fim em si mesmo, sem a necessidade do objeto da ação, dos princípios da experiência e da sensibilidade – inclinações – para julgamento, isto é, sem que a boa vontade seja meio para um determinado fim: “Pois que aquilo que deve ser moralmente bom não basta que seja conforme à lei moral, mas tem também que se cumprir por amor dessa mesma lei” (KANT, 2005, p. 16).
Assim, poderemos verificar que, somente dessa maneira, a moralidade é efetivada: a associação intrínseca entre razãoboa vontade e sentimento de respeito: a razão cria por si só um mandamento – o dever –, que, não obstante, é imposto à boa vontade como coerção. Esta boa vontade sente respeito por esse mandamento da razão e efetiva, dessa forma, sua liberdade agindo de acordo com o dever racional, objetivo, universal, imposto pela própria razão. É isso que pretendemos demonstrar.

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Kant inicia a primeira seção da Fundamentação dizendo que se há algo que possa ser considerado bom sem limitação alguma, esta coisa só pode ser uma: a boa vontade. Buscando, nesta obra, a possibilidade do agir moral, o filósofo alemão não descarta a sensibilidade humana[4]. Não obstante, essa boa vontade ilimitada pode dar utilidade geral ao princípio do agir, apesar de ela – a boa vontade – não ser valorada nem ter seu elemento determinante pelos objetos da ação, pelos elementos empíricos. Entretanto, essa boa vontade a priori – e já que não ligada aos princípios da experiência –, é determinada pela razão. Neste sentido, Kant (2005, p. 25) dirá que a razão, enquanto faculdade prática, “como faculdade que deve exercer influência sobre a vontade, então o seu verdadeiro destino deverá ser produzir uma vontade, não só boa quiçá como meio para outra intenção, mas uma vontade boa em si mesma, para o que a razão era absolutamente necessária (...)”; e mais a frente Kant reforçará está idéia de que a vontade é fundada na razão:
(...) porque a razão, que reconhece o seu supremo destino prático na fundação duma boa vontade, ao alcançar esta intenção é capaz duma só satisfação conforme a sua própria índole, isto é a que pode achar ao atingir um fim que só ela (a razão) determina, ainda que isto possa estar ligado a muito dano causado aos fins da inclinação (KANT, 2005, p. 26).
A razão engendra essa boa vontade como instância de objetivação da lei moral, isto é, enquanto legisladora de leis as quais o ser racional deve seguir, mesmo que em detrimento das inclinações[5]; a boa vontade, enquanto instância da razão, cria, por si só, leis morais que se convertem em deveresmandamentos que são impostos ou, melhor dizendo, auto-impostos, à boa vontade. Dessa forma, razão e boa vontade são intrinsecamente ligadas: a boa vontade cria e auto-impõe a si própria uma legislação universal na forma de dever. Deste dever, pois, dessa vontade que o engendra, que surgem todos os princípios e normas morais, em outras palavras, “é a própria vontade que é a fonte exclusiva dos princípios e normas morais e é daí que deriva o valor moral” (BRITO, 1994, p. 50). E, não obstante, essa vontade é boa tão somente quando guiada por essa lei.
Vemos, pois, que a lei não vem de fora, tão pouco de cima, isto é, não é externa à razão: ela deriva da própria razão legisladora na forma de boa vontade, ou seja, a boa vontade tem o seu pleno valor em si mesma. Nesse sentido, os objetos materiais resultantes da ação, nada importam para a boa vontade. “A utilidade ou inutilidade nada podem acrescentar ou tirar a este valor” (KANT, 2005, p. 23). Kant quer dizer com isso que os objetos da ação – os resultados da ação do ser racional-sensível, ou seja, aquilo que está a posteriori, que não se encontra mais enquanto razão pura, mas como objeto no plano material – não deve de forma alguma servir como elemento de valoração ou julgamento moral: não implicarão na moralidade. Em outra passagem, Kant diz o seguinte:
Pois que a vontade está colocada entre o seu princípio, que é formal, e o seu móbil a posteriori, que é material, (...); e, uma vez que ela tem de ser determinada por qualquer coisa, terá de ser determinada pelo princípio formal do querer em geral quando a ação seja praticada por dever, pois lhe foi tirado todo o princípio material (KANT, 2005, p. 30).
A vontade, nesse intuito, é em si mesma boa por seu princípio a priori destituído de todo plano sensível.
Através disso, sabendo que a razão é determinante, engendra e impõe leis, “(...) o que Kant procura é estabelecer a causalidade dos atos pela liberdade da nossa vontade, tentando constituir outro tipo de seqüência de determinações que aquela das ações físicas” (PEREZ, 2002, p. 99 - grifo nosso), isto é, a liberdade do ser racional está exatamente em seguir o dever, pois, como este é a priori e criado por si próprio, por sua razão legisladora, o ser racional-sensível livre é aquele que segue esse princípio, mesmo que seja contrário às suas inclinações. E, seguindo ainda os passos de Perez (2002, p. 100), dizemos que “a liberdade determina o ato enquanto acontecimento de nossa vontade”. Entretanto, deve-se lembrar que pertencemos à causalidade da natureza enquanto sensibilidade; e, também, de maneira paradoxal, através de nossa liberdade, pertencemos à pureza da legislação moral[6]“Estes seres [seres racionais em geral], definindo-se pela sua autonomia, são todos eles ‘legisladores universais’, ‘sujeitos morais’, ‘pessoas’, que devem tratar-se mutuamente como tal e nunca como coisas, objetos” (VANCOURT, s/data, p. 45). Dessa maneira, o homem é um fim em si, porque é ele próprio quem promulga a legislação universal. A vontade de todo o ser racional deve ser concebida como uma vontade legisladora universal.
Kant sustenta que há uma lei moral objetiva. Ela é conhecida por nós não pela experiência, mas pela razão. Ela nos obriga a agir ou a nos abster de agir, simplesmente em razão de que a ação é exigida pela lei, ou proibida por ela. (...) nem sua autoridade, nem seu poder de nos motivar são derivados de outra parte senão dela mesma (WALKER, 1999, p. 7).
Entrementes, deve-se ficar claro que nem todas as ações são morais. Com isto queremos dizer que o homem, por ser racional-sensível, pode agir de três formas básicas: contraconforme ou por dever. Aquelas ações que o homem realiza contra o dever são realizadas puramente por inclinações, isto é, a sensibilidade humana domina nesse caso e, além disso, esta inclinação é contrária a própria razão. Naquelas que são conforme ao dever, o homem age de acordo com os mandamentos racionais, porém, não só por eles. Ele tem sua ação determinada pelo plano material, pelo objeto do desejo que, como conforme ao dever, coaduna com a racionalidade. Dito de outro modo, a razão e a sensibilidade determinam mutuamente: o homem, nesse caso, visa a algum beneficio próprio, ou algo que vá conforme a alguma de suas inclinações ou a todas elas, entretanto, a vontade é tida comomeio: “as regras que mandam a agir de determinado modo como meio para alcançar um determinado fim não são, segundo Kant, regras propriamente morais, mas de habilidade” (PEREZ, 2002, p. 102 - grifo nosso). No que tange às ações por dever, são aquelas que o ser racional-sensível não sente nenhuma inclinação por elas, ou mesmo em detrimento dessas inclinações, mas, mesmo assim, realiza-as, não por que tenha algum sentimento em relação aos objetos dessa ação, mas por puro dever: “(...) as regras que mandam sobre nosso agir não em função de um fim, mas como fim em si mesmo, fazem sentido, mas já não em relação com o objeto” (PEREZ, 2002, p. 103 - grifo nosso). Em todo caso, uma ação é por dever, e não conforme ao dever, se ela for determinada a priori e não a posteriori. E, no entanto, quando podemos dizer o que é essa determinação a priori? Quando uma vontade pura é determinada por si mesma a agir voluntariamente, isto é, quando a razão não está ‘influenciada’, por assim dizer, por nenhum móbil externo ou sensível[7]É nesse sentido que Kant diz que
A boa vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza, pela aptidão para alcançar qualquer finalidade proposta, mas tão-somente pelo querer, isto é em si mesma, e, considerada em si mesma, deve ser avaliada em grau muito mais alto do que tudo o que por seu intermédio possa ser alcançado em proveito de qualquer inclinação, ou mesmo, se se quiser, da soma de todas as inclinações (KANT, 2005, p. 23).
E, assim, só contém valor moral, segundo Kant, aquelas ações que são por dever, isto é, aquele agir que é totalmente depurado de qualquer sensibilidade, materialidade, ações nas quais a vontade teve um fim em si mesma, pautadas apenas no princípio da vontade. Assim, e só assim, que há conteúdo moral.
Não obstante, cabe a pergunta: se a razão engendra a boa vontade, esta a legislação moral, e estas leis são provenientes do próprio ser racional, como há um reconhecimento, por parte do ser racional-sensível, dessas leis? O reconhecimento desses mandamentos da razão e sua plena efetivação, se dão a partir do momento em que haja osentimento de respeito, isto é, a partir do que o ser racional-sensível o reconhece como legítimo e proveniente da razão em sua pureza e o reconhece em si mesmo, não em relação aos objetos que possa atingir.  

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O respeito, segundo Kant, não é um sentimento recebido por influência, mas, pelo contrário, um sentimento que se produz por si próprio, através dum conceito da razão. A consciência da subordinação da minha vontade à lei, depurada de toda sensibilidade, é aquilo a que ele chama respeito. Em suma, todo o interesse moral consiste no sentimento de respeito à lei[8]. Dessa forma, Kant define na terceira proposição: “Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei” (KANT, 2005, p. 31).
Este sentimento de respeito é enquanto elemento dinâmico necessário para a efetivação do princípio da moralidade. Para o filósofo alemão, ainda assim, “dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei, (...) é aquilo que faz com que uma ação tenha valor moral, isto é, trata-se de um sentimento que diferencia uma ação realizada por legalidade [conforme ao dever] ou por moralidade” (CHAGAS, 2007, p. 4). Neste sentido, o sentimento de respeito é a priori, isto é, um sentimento que não possui vínculos com os objetos sensíveis: “o respeito é o efeito original da lei sobre o sujeito, é um sentimento que não está ligado às inclinações sensíveis” (BRITO, 1994, p. 48). Ele está, por outro lado, ligado à representação que o ser racional faz da lei criada por si próprio enquanto objetiva. O dever, dessa forma, possui origem na lei da própria vontade. Ele surge como mandamento a cumprir e cujo valor reside nele mesmo. É por isso que mandamento inspira respeito, porque aparece como princípio e não como efeito, ele aparece como lei que determina a vontade e é esta que é o objeto de respeito. A lei, assim, impõe-se objetivamente, isto é, universalmente à vontade, subjetivamente é o respeito que leva à obediência da lei. Dessa maneira, o respeito ao dever é inseparável do desinteresse pela sensibilidade, ou seja, o respeito surge como puro, a priori, e não como ligado ao plano material, ao objeto da ação.
Em todo caso, se nós queremos validar objetivamente as nossas ações morais, então a legislação em estado puro que deve vigorar. Em outras palavras, “legislação em estado puro, pura vontade, pura forma da lei, puro sentimento de respeito” (PEREZ, 2002, p. 115). O objeto de respeito, assim, só pode ser aquele mandamento que está ligado a minha vontade como princípio, não como efeito: deve conter, a lei, em si mesma o valor que a determina. O sujeito, nesse sentido, “É mandado a obedecer não por um agente externo, não por uma instância alheia, mas pela consciência da lei, pelo sentimento de respeito à lei” (PEREZ, 2002, p. 114). Não se trata de um sentimento que é imposto de fora ao sujeito, trata-se, antes, de um sentimento a priori, que dá efetividade à razão pura prática. Dessa maneira, é um sentimento que dá sentido à minha moralidade, isto é, que a efetiva plenamente[9].
Deste modo, a vontade é determinada pela forma da lei no interior da própria razão segundo um sentimento de respeito que é a própria lei: “(...) a necessidade das minhas ações por puro respeito à lei prática é o que constitui o dever, perante o qual tem de ceder qualquer outro motivo, porque ele é a condição de uma vontade boa em si, cujo valor é superior a tudo” (KANT, 2005, p. 35).
Cabe lembrar que agir por dever é conseqüência do reconhecimento, pelo ser racional-sensível, da necessidade e da universalidade do princípio da autonomia da vontade. Portanto, não é o respeito que faz com que o homem esteja obrigado a agir pela lei moral, mas, ao contrário, é o princípio da autonomia da vontade que faz com que o ser racional humano esteja obrigado a agir por dever, na medida em que esta legislação é dada pela própria vontade. “E por tratar-se de uma autolegislação e de uma atividade livre da vontade é que se tem respeito” (CHAGAS, 2007, p. 4).
Em primeiro lugar, podemos dizer que uma das propriedades específicas do respeito é que este sentimento não é patológico, ou seja, produzido no nível empírico. Diferentemente dos outros sentimentos, o respeito não tem a sua origem pela afecção das representações dos objetos empíricos ou nas inclinações (...). Em segundo lugar, mesmo que o respeito não se origine empiricamente, Kant deixa claro que este sentimento só pode ser atribuído a seres racionais humanos, quer dizer, a seres que não agem sempre de acordo com a lei objetiva da moralidade. Portanto o sentimento de respeito pressupõe a sensibilidade (CHAGAS, 2007, p. 3 - grifo nosso).
Através disso, razão, boa vontade, moralidade e sentimento de respeito estão associados de forma intrínseca: o ser racional cria sua própria lei através da boa vontade que, esta por sua vez, é engendrada na própria razão prática pura; através de sua liberdade, o ser racional-sensível a aceita como mandamento auto-imposto e, por conseguinte, sente respeito, pois, está pressuposta sua própria racionalidade e sua liberdade, então, a partir dessa aceitação, no momento mesmo em que sente respeito por essa lei, age. Assim, e tão somente assim, a moralidade é efetivada.


Referências Bibliográficas:
BRITO, José H. Silveira de. Introdução à Fundamentação da Metafísica dos Costumes, de I. Kant. Porto: Edições Contraponto, 1994.
CHAGAS, Flávia C. O Problema da motivação moral em Kant. InKant e-printsCampinasSérie 2, v. 2, n.1, p. 1-15, jan.-jun., 2007.
KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2005.
___. Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. Trad. Rodrigo Naves, Ricardo R. Terra. 2º ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
PEREZ, D. O. Lei e Coerção em Kant. In: PEREZ, D. O. (org.) Ensaios de ética e política. Cascavel: EDUNIOESTE, 2002, p. 89-120.
VANCOURT, Raymond. Kant. Trad. Antonio Pinto Ribeiro. Lisboa: Edições 70, s/data.
WALKER, Ralph. Kant: Kant e a lei moral. Trad. Oswaldo Giacóia Junior. São Paulo: Editora UNESP, 1999.


[1] Cf. KANT, 2005, p. 14.
[2] Ibid., p. 14 e segs.
[3] Kant diz do ser racional em geral, ou seja, não se refere apenas ao ser humano, ao homem. Porém, deve-se lembrar que ele admite que, sobre a Terra, só o homem é dotado de razão (Cf. KANT, 2004, p. 5).
[4] Para Kant, os homens são seres racionais sensíveis, isto é, apesar da razão, temos instintos, inclinações sensíveis.
[5] Suas paixões, instintos e etc..
[6] Cf. PEREZ, D. O. Lei e Coerção em Kant. In: PEREZ, D. O. (org.)Ensaios de ética e política. Cascavel: EDUNIOESTE, 2002, p. 117.
[7] Cf. PEREZ, D. O. Lei e Coerção em Kant. In: PEREZ, D. O. (org.)Ensaios de ética e política. Cascavel: EDUNIOESTE, 2002, p. 111.
[8] Cf. KANT, 2005, p. 32, nota BA 16.
[9] Cf. PEREZ, D. O. Lei e Coerção em Kant. In: PEREZ, D. O. (org.)Ensaios de ética e política. Cascavel: EDUNIOESTE, 2002, p. 104.