sábado, 14 de novembro de 2009

HEGEL

 


Georg Wilhelm Friedrich Hegel, um dos filósofos alemães do séc. XIX, do chamado Idealismo alemão. Hegel é o grande 'inventor' da dialética moderna, que depois iria influenciar Marx, a chamada Escola de Frankfurt e quase todos os grandes filósofos do século XX. 

 Bem, não quero falar da vida de Hegel. O que quero colocar aqui é um breve texto no qual pauto algumas das idéias fundamentais acerca da Eticidade, terceira parte da Filosofia do Direito, como forma de refletir sobre um pouquinho desse grande filósofo. 

Bom, tá aí pra quem quiser dar uma olhada, comentar, criticar ou seja lá o que for!

Salve do Subsolo!

A SOCIEDADE CIVIL-BURGUESA E O SISTEMA DAS NECESSIDADES EM HEGEL: ESBOÇO DE UMA CRÍTICA

A ETICIDADE

O sistema da eticidade, terceira parte da Filosofia do Direito de Hegel, constituída por três momentos – família, sociedade civil-burguesa e Estado –, forma o processo de realização da Idéia de Liberdade. Esta Idéia, que só pôde assumir sua forma acabada na modernidade, efetiva-se plenamente como Espírito objetivo, isto é, no Estado como realização efetiva da eticidade. Como universalização da vontade livre, completa-se pela vontade que se quer como livre, isto é, que tem a própria liberdade por conteúdo e fim de seu agir. O movimento do conceito na esfera da eticidade, na dialética hegeliana, faz com que os momentos sejam superados por uma necessidade própria da Idéia, da constituição do processo racional que possui por finalidade a eticidade. A eticidade (Sittlichkeit), portanto, é a unidade do bem objetivo e subjetivo, o coroamento de todo o processo do direito, existente em si e para si. É nela que se efetiva o Espírito objetivo.
A família representa a eticidade em sua forma imediata e instintiva, tal e qual se constituiu espontaneamente, tendo como base um sentimento (o amor). Esta forma irrefletida de vínculo, pautada em uma solidariedade afetiva, constitui o primeiro momento do processo da vida ética. O indivíduo aqui ainda não é indivíduo como tal, mas, antes, apenas membro de uma totalidade orgânica, natural. “A família forma, portanto, uma totalidade organizada, cujo sistema precede e condiciona a existência particular dos indivíduos.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 24). Ela, baseada na união do amor e nas relações afetivas de confiança, provém os filhos tanto social como economicamente, educando-os para a vida independente e autônoma como indivíduos na sociedade civil e, conseqüentemente, futuros membros-cidadãos do Estado. Desse modo, a família já traz consigo o próprio momento de sua dissolução, aquele por meio do qual ela será suprassumida e cederá espaço para outro modo de relação entre os homens: a sociedade civil. O movimento do conceito, assim, faz com que a sociedade civil saia da família.
A sociedade civil-burguesa, por sua vez, constituída por indivíduos particularizados saídos da superação do momento anterior, “(...) entrelaça os indivíduos privados na busca da realização dos seus fins particulares e interesses egoístas numa rede de dependência recíproca, que visa a satisfação universal das necessidades, por meio da garantia jurídica do intercâmbio construído sobre a ordem externa da propriedade.” (MÜLLER, 1998, p. 6-7). Ela, desse modo, é o momento da diferença, diferenciação, esta, que se compõe a partir do indivíduo constituído como único e independente. Como momento da superação da integração que existia na família, ela é necessária para que desenvolva o próprio conceito e traz, dentro do processo, o momento por meio do qual os indivíduos conquistam a liberdade imediata subjetiva.
Na sociedade civil, o indivíduo possui a si próprio como fim. O que está em jogo, num primeiro momento, é a meta egoísta do indivíduo privado. Este, antes de se relacionar com outros, toma a si como finalidade, com autonomia plena. O indivíduo como seu próprio fim – sujeito econômico – é tido como a totalidade de necessidades. Entretanto, a universalização se faz necessária, pois, no processo próprio da sociedade civil, mesmo o indivíduo tomando a si como finalidade, necessita relacionar-se com outros para a satisfação de seu egoísmo. O universal, dessa forma, é tomado como meio para a satisfação da particularidade. A subjetividade inerente à sociedade civil possui, assim, o universal como mediação: a sociedade torna-se meio para a satisfação de fins egoístas; o estado existente na sociedade civil-burguesa é aquele que Hegel chama de ‘estado do entendimento’: entendimento entre as particularidades que se relacionam; esboço de universalidade, mesmo como mera mediação.
É a pessoa concreta, a pessoa particular, que é para si mesma o seu próprio fim, que, como totalidade de necessidades e mescla de exigência natural e de arbítrio, é um dos princípios da sociedade civil burguesa; enquanto ela estiver por essência em relação a uma outra particularidade da mesma espécie, relação na qual cada uma se faz reconhecer e se satisfaz graças à outra, e, portanto, unicamente pela mediação da forma da universalidade, ela é o outro princípio da sociedade civil burguesa. (HEGEL, § 182).

Todavia, como momento negativo, deve ser suprassumido, pois, a sociedade civil constitui momento incompleto, portanto finito, no processo da eticidade. O Estado, dessa maneira, é a suprassunção da sociedade civil e a efetivação da Idéia de Liberdade posta em prática na eticidade. “A sociedade civil-burguesa é a diferença que se instaura entre a família e o Estado” (HEGEL § 182, adendo). Desse modo, o Estado é a reconciliação do particular com o universal, universalidade como finalidade e não mais como mediação. O Estado torna-se o espaço público-político de realização universal da liberdade de todos os singulares enquanto cidadãos, e não mais como burgueses (sujeitos econômicos). “O Estado é assim, para Hegel, a realização efetiva plena da eticidade, a esfera mais ampla de objetivação institucional da ‘vontade livre em si e para si’, isto é, da vontade que se ‘tem a si mesma, enquanto forma infinita, por conteúdo, objeto e fim’” (MÜLLER, 1998, p. 7).
O Estado nasce conceitualmente da cisão própria da sociedade civil no egoísmo particular de cada indivíduo, tendo como função conter e regrar essas contradições da sociedade civil-burguesa, afirmando, concomitantemente, as liberdades engendradas no processo da sociedade civil (ROSENFIELD, 1993, p. 54). Assim, segundo Hegel (§ 257), “o Estado é a realidade efetiva da Idéia ética, - o espírito ético enquanto vontade substancial, manifesta, clara a si mesma, que se pensa e se sabe e realiza plenamente o que ele sabe e na medida em que o sabe.” Ele, portanto, como todo ético, é, simultaneamente, realização da liberdade particular e universal do indivíduo, isto é, dever e direito, aqui, estão unidos numa e mesma relação (HEGEL, § 261 A2).
Com o Estado, o processo da eticidade que teve início na família, como forma imediata e irrefletida, passando pela diferenciação da sociedade civil-burguesa, tem seu fim efetivo completo nessa esfera. O movimento do conceito que vai, passo-a-passo, se realizando, torna-se completo com a realização plena do espírito objetivo no Estado como todo ético. É no Estado, portanto, que o processo chega ao seu ápice.

AS CONTRADIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL-BURGUESA

O movimento dialético em Hegel é pautado pela Idéia. O conceito vai se efetivando necessariamente na contingência, isto é, na história. As determinações são abstratas, é a Idéia que dá a necessidade e a dinamicidade da Liberdade se realizando. Dessa maneira, os indivíduos, como tais, são arrastados como acidentes particulares enquanto participantes do processo global. O conceito expõe o conteúdo do direito segundo sua gênese espiritual. Assim, aquilo que é efetivo em Hegel, é o resultado do processo por meio do qual o “Espírito se efetua, diversificando-se progressivamente segundo as grandes linhas de sua existência concreta, que se constituem também como articulações de seu sistema.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 20). Isso demonstra como a Idéia, o conceito, é que possuem necessidade, enquanto o plano histórico, dos acontecimentos concretos, é contingente.
É nesse aspecto que Marx (2005) irá dizer que a história, para Hegel, é determinada por algo abstrato já pronto e acabado, que somente necessita realizar-se concretamente. É desse modo que o mesmo Marx, enfaticamente, criticará Hegel por este colocar o predicado no lugar do sujeito e, este, no lugar do predicado. Influenciado pelo materialismo de Feuerbach, Marx explicitará na Crítica da filosofia do direito de Hegel, que a Idéia, enquanto sujeito, determina a conduta histórica, porquanto são os homens que deveriam engendrá-la, e, ao contrário, é a Idéia abstrata tornada sujeito que engendra e determina o processo: “(...) a condição torna-se condicionado, o determinante torna-se o determinando, o produtor é posto como o produto de seu produto.” (MARX, 2005, p. 30-1). Do mesmo modo, nos Manuscritos (2004), Marx coloca: “Hegel parte do estranhamento (logicamente: do infinito, do abstratamente universal), da substância, da abstração absoluta e fixa” (MARX, 2004, p. 118).  
“A Idéia efetivamente real, o espírito que se divide a si próprio, como em sua finitude, nas esferas ideais do seu conceito, a família e a sociedade civil-burguesa, a fim de ser, a partir da idealidade dessas esferas, espírito real-efetivo infinito para si, reparte nessas esferas o material da sua realidade efetiva finita (...)” (HEGEL, § 262). Com o Estado como a “Idéia efetivamente real, o espírito que se divide a si próprio, como em sua finitude, nas esferas ideais do seu conceito (...)”, revela, para Marx, o misticismo lógico de Hegel: enquanto o Estado sucede historicamente a família e a sociedade civil, idealmente ele antecede estas formas incompletas, momentos finitos da sua própria formação. Desse modo, o Estado já está presente na sociedade civil e na família e, estas, não passam de momentos incompletos e exteriores da idéia de Estado. “A anterioridade da sociedade civil em relação ao Estado só tem, portanto, uma significação lógica na perspectiva do desenvolvimento de um processo que ‘deve’ passar por um certo número de etapas intermediárias, mediações, para chegar até sua finalidade.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 36). O Estado só pode ser assim, pois, a sociedade civil-burguesa é determinada e limitada na sua substancialidade, isto é, a sociedade civil só assim aparece determinante-determinada, justamente por ser determinada pela Idéia abstrata, pela abstração do ser concreto. É a partir disso que Marx dirá que é ‘a história sendo determinada por algo abstrato já pronto e acabado, que somente necessita realizar-se concretamente’: “O pensamento não se orienta pela natureza do Estado, mas sim o Estado por um pensamento pronto.” (MARX, 2005, p. 40).
Com o Estado auto-determinando todas as etapas precedentes, a sociedade civil, para Hegel, somente pode aparecer como efetivamente se mostra em sua filosofia: como sistema das necessidades. As relações dos homens tomam somente a forma efetiva que aparece à Hegel como se fosse a única forma de aparição dela, pois, já que ela está determinada por uma idéia já acabada que necessita apenas se realizar em seus momentos finitos para, a partir daí, chegar a sua própria infinitude. Sendo assim, a sociedade civil-burguesa, no sistema hegeliano, não poderia ser de outra forma, possuir outro conteúdo que o de necessidades egoístas e etc. Neste sentido, Hegel dará formas à sociedade civil para que ela seja mediação necessária para a efetivação plena da Idéia de Liberdade, isto é, para a sua própria superação como necessidade intrínseca e a realização efetiva do Espírito.
O sistema das necessidades, assim, é pautado, principalmente, pela divisão do trabalho social. Enquanto necessidade egoísta do indivíduo particular que tem seu fim em si próprio, a sociedade civil-burguesa exige relações de exterioridade, que pressupõe a existência de indivíduos independentes.
Para Hegel, a particularidade constituída inicialmente contra o universal da vontade, é necessidade subjetiva e alcança sua universalidade por intermédio da exterioridade e do trabalho. Apesar disso, na sociedade civil-burguesa, essa universalidade, como mediação das finalidades egoístas, constitui-se como aquilo que o filósofo alemão chama de estado do entendimento. (HEGEL, § 189 adendo). Este estado do entendimento é a universalidade como mediação da particularidade de cada indivíduo, sem a qual seria impossível a existência mesma da sociedade. Assim, as necessidades e os meios de satisfazê-las tornam-se um ser para outros no momento mesmo da universalização: a satisfação das necessidades egoístas é condicionada pela relação social com os outros, portanto, minhas necessidades são satisfeitas por outros enquanto produzo meios de satisfação para outros. Neste sentido, o indivíduo particular torna-se meio de sua própria finalidade egoísta na relação social. “Na sociedade civil burguesa, cada indivíduo é a si mesmo o seu próprio fim, todo o resto nada representa a seus olhos; ora, ele não pode alcançar o conjunto dos fins que visa sem se relacionar com outros; estes outros são então meios em vista dos fins do particular.” (HEGEL, § 182, adendo).
A necessidade se torna mediada, refletida, a partir do momento em que ela se torna humana, isto é, quando é necessidade representada, social e reconhecida como tal. O sistema global que confere legitimidade às necessidades torna-as sociais pela mediação da representação. O desejo particular de distinção, de diferença individual, segue uma norma que lhe permite tal ato. “Assim é que o sistema das necessidades é também um sistema de representação das necessidades. É por seu intermédio que se estabelece um vínculo entre os indivíduos, que, a partir daí, não mais existem como entidades isoladas e independentes, mas como membros da sociedade civil.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 40-1). Através de sua necessidade particular, o indivíduo, mediado pela sociedade civil, reflete as necessidades de todos os outros. O elemento universal que há no sistema das necessidades é o caráter humano que a necessidade adquire por meio de sua representação.
“No âmbito da sociedade civil, os indivíduos particulares travam relações de trabalho, de troca, tornam-se então membros de uma coletividade; é por meio desse pertencimento que procuram satisfazer seu próprio interesse.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 30-1). Os indivíduos se associam egoisticamente em sociedade para a satisfação de suas próprias necessidades. O trabalho social é a mediação das necessidades inerentes à sociedade civil-burguesa. Ele permite satisfazer as necessidades. O trabalho que o indivíduo realiza com finalidade imediata e egoísta, é destinado a satisfazer as necessidades sociais a partir do momento em que seu trabalho é condição de satisfação de outros e vice-versa. O trabalho, como mediação social das satisfações universais tende, como atividade social, mesmo que implicitamente, ao universal.
Mesmo assim, essa universalização é ainda precária. Para dar mais consistência ao universal da vontade representada, Hegel advoga a idéia de corporação: de tendência inter-classista – já que Hegel caracterizará a consciência de classe como proveniente de uma pobreza de espírito, não somente da miséria material e, portanto, nociva à realização da eticidade –, a corporação possui a função de integrar os indivíduos num todo, mesmo que ainda singularizado, que, além de dar dignidade ao indivíduo, confere-lhe uma universalidade que suprassume seu egoísmo. Neste sentido, os indivíduos reunidos em corporação têm suas individualidades mantidas, porém, submetidas ao todo que a corporação representa. Esta, desse modo, representa o Estado como tal no âmbito da sociedade civil. Ela cumpre o papel da universalização última, a transição final da sociedade civil para o Estado e, dessa forma, corresponde ao grande artifício de Hegel para salvar o sistema das necessidades do poço de lama que ela mesma se atolou: a particularidade extremada dominante. A corporação, assim, possui papel de integrar, em si, os trabalhadores, e suprassumir a particularidade, dando-os uma universalidade que os dá dignidade social e consciência da universalidade sobreposta à particularidade: ela é o momento de transição para o Estado. “A corporação corresponde, portanto, ao momento da superação da sociedade civil: a partir dela, produz-se o Estado, do qual ela é condição de existência e antecedente racional.” (LEFEBVRE & MACHEREY, 1999, p. 64). O Estado, portanto, engendra-se a partir da sociedade civil-burguesa por intermédio da corporação.

ESBOÇO DE UMA CRÍTICA

O sistema das necessidades é pautado pela divisão do trabalho social. A exterioridade do trabalho, produzindo satisfações de necessidades sociais, dá-lhe o seu aspecto inerente de trabalho social. No entanto, segundo Hegel, o predominante na sociedade civil-burguesa é o trabalho abstrato. Este especifica os meios e as necessidades, que, por sua vez, igualmente especifica a produção e engendra a divisão dos trabalhos (HEGEL, § 198). Como abstrato que determina o concreto, a divisão trabalho, nesse âmbito, somente poderia aparecer de um único modo: como algo que necessita ser posto em prática em uma forma de sociedade determinada. A sociedade civil, então, somente possui uma forma de apresentação: momento das necessidades e da transição para o Estado ético universal que já se faz presente nela.
A sociedade civil-burguesa, entrementes, é aquela pautada pela divisão social do trabalho. Enquanto exteriorização necessária para a universalidade, o trabalho, nesse aspecto, traz consigo, concomitante e predominantemente, o estranhamento. No processo próprio da divisão social do trabalho, há aquilo que Hegel não pôde, nem poderia enxergar: a exploração e a dominação do trabalho. O estranhamento no processo de trabalho faz com que os homens não se reconheçam no processo de satisfação de suas necessidades e, estas, aparecendo-lhes como necessidade legítima, torna-se necessidade supérflua proveniente do estranhamento humano no processo. No âmbito dessa divisão e dominação, uma parte dos homens faz o trabalho todo de satisfação da sociedade, enquanto outra parcela vive como parasita e depositária – dominadora – do trabalho e do produto alheio.
A Idéia que determina o processo humano na sociedade civil, não é aquela de Liberdade, mas, antes, algo produzido pelo homem no processo estranhado de trabalho. Esta idéia é a humanização daquilo produzido e exteriorizado pelo processo de trabalho: torna-se fetiche. O fetiche produzido pelo estranhamento torna-se o aspecto universal e determinante do processo histórico. A diferença da idéia de fetiche determinante e da Idéia racional de Hegel é que o fetiche é produzido pelo processo de trabalho estranhado, universalizado e tornado Idéia que domina e determina o ser humano por conseqüência do estranhamento. Os seres humanos, ainda assim, são arrastados pelas determinações da Idéia, entretanto, não mais como vontade livre que necessita e deseja ser livre e, não obstante, ter a liberdade como fim, mas como seres coisificados pelo processo próprio da perda de sua humanidade no processo da divisão social do trabalho. Desse modo, não é a Idéia de liberdade que é determinante e aspiração universal das vontades, mas, antes, é a própria reificação e a perpetuação do processo de estranhamento, num ciclo dominador, que determina as vontades, agora não mais livres, mas coisificadas, no processo da dominação abstrata pela Idéia tornada fetiche.
Portanto, como processo de estranhamento, a divisão social do trabalho é determinante-determinada: ela determina o fetiche como produto estranhado por si própria, no ato mesmo da produção social, e é, conseqüentemente, determinada no processo por essa Idéia tornada universal. O ser humano, reificado no processo, assume a posição de liberdade efetivada por meio de sua própria reificação que impossibilita a suprassunção desse momento de dominação abstrata pela Idéia-fetiche. A eticidade hegeliana, dessa maneira, não está mais pautada, ou, de outra forma, foi invertida e tomada como Idéia-fetiche de dominação, e, assim, perde-se todas as possibilidades de sua efetivação por já não mais estar em curso a Idéia de Liberdade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FREDERICO, Celso. O jovem Marx (1843-44: as origens da ontologia do ser social). São Paulo: Cortez, 1995.
HEGEL, G. W. F.. Linhas fundamentais da filosofia do direito natural e Ciência do Estado em Compêndio: Terceira parte A Eticidade/Terceira Seção O Estado. Tradução e Apresentação Marcos Lutz Müller. Campinas: IFCH/UNICAMP. Textos Didáticos, nº 32, maio, 1998.
___. Princípios da filosofia do direito. Tradução Norberto de Paula lima; adaptação e notas Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1997.
LEFEBVRE, Jean-Pierre & MACHEREY, Pierre. Hegel e a sociedade. Tradução Thereza Christina F. Stummer e Lygia Araujo Watanabe. São Paulo: Discurso Editorial, 1999.
LUFT, Eduardo. Para uma crítica interna ao sistema de Hegel. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Tradução Rubens Enderle e Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo, 2005.
___. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2004.
MÜLLER, Marcos Lutz. Apresentação. In: HEGEL, G. W. F.. Linhas fundamentais da filosofia do direito natural e Ciência do Estado em Compêndio: Terceira parte A Eticidade/Terceira Seção O Estado. Tradução e Apresentação Marcos Lutz Müller. Campinas: IFCH/UNICAMP. Textos Didáticos, nº 32, maio, p. 3-22, 1998.
ROSENFIELD, Denis. Introdução ao pensamento político de Hegel. São Paulo: Ática, 1993.

sábado, 31 de outubro de 2009

Fetichismo...

... e no Livro I do Capital, no capítulo sobre a mercadoria, lê-se:
 (...)
"À primeira vista, a mercadoria parece ser coisa trivial, imediatamente compreensível. Analisando-a, vê-se que ela é algo muito estranho, cheia de sutilezas metafísicas e argúcias teológicas. Como valor-de-uso, nada há de misterioso nela, quer a observemos sob o aspecto de que se destina a satisfazer necessidades humanas, com suas propriedades, quer sob o ângulo de que só adquire essas propriedades em conseqüência do trabalho humano.


"O carácter misterioso da forma-mercadoria consiste, portanto, simplesmente em que ela apresenta aos homens as características sociais do seu próprio trabalho como se fossem características objectivas dos próprios produtos do trabalho, como se fossem propriedades sociais inerentes a essas coisas; e, portanto, reflete também a relação social dos produtores com o trabalho global como se fosse uma relação social de coisas existentes para além deles.

"É por este processo que esse produtos se convertem em mercadorias, coisas a um tempo sensíveis e suprasensíveis (isto, é, coisas sociais) .

"(...) a forma mercadoria e a relação de valor dos produtos do trabalho [na qual aquela se representa] não tem a ver absolutamente nada com a sua natureza física [nem com as relações materiais dela resultantes]. É somente uma relação social determinada entre os próprios homens que adquire aos olhos deles a forma fantasmagórica de uma relação entre coisas. É o que se pode chamar o fetichismo que se aferra aos produtos do trabalho logo que se apresentam como mercadorias, sendo, portanto, inseparável deste modo-de-produção." 



E o que, num olhar mais atento ao mundo, não é fetiche?

O 'Véio Barbudo' estava certo...

  

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Manifesto de criação do Coletivo Quincas Borba! [Mov. Estudantil, Mackenzie, SP]

Manifesto Quincas Borba!

“A palavra daquele grande homem era o cordial da sabedoria. Disse-me ele que eu não podia fugir ao combate.”

Quincas pensou em um sistema filosófico agregador de toda a humanidade. Diz ele que todos descendemos de um único homem, Humanitas, que é “repartido por todos os homens”. Cada um de nós é um “Humanitas reduzido”. Viemos de sua cabeça, de seu coração, de seu peito, e também de sua unha do dedão do pé, da ponta de seu nariz, de seu ânus. Longe de se parecer com Brahma, o deus criador hindu, Humanitas é como nós: sente fome, inveja ou mesmo sono. Ele nos concede a vida, “o maior benefício do universo”, e nós pagamos com luta, incansável e insaciável luta. “Lutar... o essencial é que lutes. Vida é luta. Vida sem luta é um mar morto no centro do organismo universal”. Para os vencidos resta fome e destruição. “Ao vencedor, as batatas”!


Não pretendemos semear nem fome nem destruição. Nada disso. Nosso esforço se concentra em nos reconhecermos no mesmo corpo, agirmos em harmonia, sobretudo AGIRMOS. Em outras palavras, buscamos quatro pilares para o que estamos construindo: identidade, coletividade, atitude e solidificação.


Qualquer questão estudantil é antes uma questão de luta. Não digladiaremos pelas ruelas mackenzistas. Deixemos a espada do rei ao lado. O combate é com palavras. A ação é com firmeza, com coragem, astúcia e humor. A confiança é o que nos une.


Ao nosso lado soam murmúrios tirânicos, até os “açoitados” o proferem. Perguntar se é errado ou menos certo não faz sentido. Do frio que nos assola, nos protegemos na união, numa autêntica e verdadeira união. A velha questão da heteronomia entra novamente em cena. Mas nós optamos pela desburocratização do ser autônomo. Não só contra a União Nacional dos Estudantes (a famigerada UNE que, como vinho que apodrece com o passar dos anos, de gosto valioso, torna-se líquido insalubre, fétido, repugnante), nos oporemos a todo movimento estudantil que se porte como títere nas mãos de poucos. Despedacemos os fantoches! Cortemos os dedos que procuram pelos trapos! Como Prometeu nos ensina, é inútil o fogo para o enclausurado; os grilhões impossibilitam a luta.


E nosso passado, que nos espreita nas vielas do conformismo, não será esquecido. Diferente de distribuir comunicados - ranger as correntes agarradas à ponta da pirâmide -, é o papel a que nos propomos. Nós lutamos por rompê-las. O palco onde o combate é travado é o palco da ação e do coletivo. “Mas no fundo da caverna baila um único nome”, diz aquele que vê sombras. Ilusão provocada pelo brilho das algemas.


“Uma autorrepresentação discente”, “um movimento estudantil”, “uma ponte entre alunos e universidade”, “portavozes”, definam como quiserem. Em um campo onde monstros autômatos alimentam-se dos cérebros que jazem inertes, somos os cães que ladram por vida.


Todos sabem que o Mackenzie carece deste chamado. Assim como as paredes geladas do labirinto burocrático que impedem Teseu de encontrar Minotauro, a inalcançável distância entre a base e a ponta não deixa que o fogo derreta a pirâmide. O culpado? Todos nós. Cabe transformarmos a situação. “Humanitas precisa comer”. Vamos saciá-lo.


E em busca do quê?


Da verdade, pois “no dia em que a houveres penetrado inteiramente, ah! nesse dia terás o maior prazer da vida, porque não há vinho que embriague como a verdade”. E ela só pode aparecer quando nos expressamos. Somos contra o silêncio. Contra os abismos mudos que nos separam.


Quincas Borba, homem, alunos ou cão, pouco importa, desde que a voz seja ouvida.
...
Mas há quem diga que o nome só se confirma por causa de Borba.

Break Mechanics & ArtOfficial




Break Mechanics, banda de jazz-rap de Denver - Colorado - EUA. O grupo é formado pelos emcees Paas, Q-Burse e Lo, além do baterista Darren Hahn, o tecladista Greg Raymond e o baixista Casey Sidwell. Os caras lançaram seu álbum de estréia ano passado, intitulado com o mesmo nome do grupo.

Com uma levada no estilo daquilo que chamamos de 'rap underground', os caras fazem um instrumental inspiradissímo no jazz com sessions entre as letras. O teclado de Raymond geralmente possui lugar de destaque, mas isso não faz com que se ofusque os outros instrumentos. Há vários solos na pegada jazzística, deixando o clima leve e relaxante.

Para quem gosta de rap - rap de verdade! -, e também para quem não curte muito mas gosta de ver as construções que sempre deixa quem ouve um bom jazz de cabelo em pé, Break Mechanics é recomendadissímo pela qualidade sonora.

Eu particularmente destaco alguns sons do álbum: Serious Inquiries; Calling All Cars; The Hit; Listen; mas principalmente Sun Still Rise e 3 MC's. 






ArtOfficial, é outra banda de jazz-rap de Miami, formada por Danny Perez nos teclados, Manny Patino na bateria, Ralf Valencia no baixo, Keith Cooper no sax e os mc's Newsense e Logics.

Os caras lancaram um EP intitulado Stranger com 5 músicas muito bem resolvidas, de forma independente e bem underground [no bom sentido]. Ano passado os caras lançaram o primeiro disco intitulado Fist Fights and Foots Races que, além das 5 músicas que já apareciam no EP, apareceram mais alguns hinos muito bem trabalhados, tanto no jazz quanto na rima, e também um remix da grande Big City Brights Lights.



Com uma levada rápida,  versos e rimas alucinantes, com muito destaque para o sax em quase todos os sons, ArtOfficial é algo indispensável para os bons ouvidos.  Aqui o jazz e o rap se fundem de forma gloriosa fazendo um som de alto nível, que  supera toda essa patifaria que fizeram com o rap depois da virada de milênio. 






Para mim, os sons destaques ficam com: Skunk Ape; Too Nasty; Rewind; Eyes Of A Stranger; Gone; Clockwork; Remember The Days; Word Bending, and, of course, Big City Bright Lights. Todos muito bons sem excessão; 




Bem, para quem gosta dos sons do Subsolo, da escola que trouxe com ênfase e afinco o Jazz para o Rap, desde A Tribe Called Quest, Buckshot LeFonque e etc., e a escola instrumental vinda com The Roots, ArtOfficial e Break Mechanics são indispensáveis para entender a progressão do Rap do Subsolo sonoro. 

Fica aqui a grande indicação de mais dois grandes sons do Subsolo - que ainda resistem, mesmo estando no séc. XXI.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Dizzy Gillespie



Ontem, 21 de outubro, Dizzy completaria os seus 92 anos, caso ainda estivesse vivo.

Nascido na Carolina do Sul em 1917, com o nome de John Birks Gillespie começou a estudar trompete com 12 anos. Com seu estilo virtuoso e altamente criativo, ficou famoso pelo estilo bebop, além das suas grandes bochechas e seu chamativo 'trompete curvado'. Tocou com figuraças do Jazz como John Coltrane, Roy Eldridge, Charlie Parker entre tantos outros. Misturou-se com a música caribenha, brasileira, africana e outras, tocando sempre com seu estilo irreverente. Foi do Jazz ao Funk mantendo a qualidade sonora de seu sopro. Em 1979 escreveu sua autobiografia intitulada To Be or not to Bop.  

Ao lado de Louis Armstrong e Miles Davis é um dos maiores trompetistas do século XX.


 
Dizzy Gillespie fez vários 'hinos' do Jazz que ficaram famosos tanto nas suas interpretações quanto nas de outros jazzistas: A night in Tunisia, Manteca, Matrix, Con Alma...
Dizzy morreu em janeiro de 1993.
Referência indispensável para qualquer sujeito que queira se embrenhar no Subsolo jazzistico, da saudosa música de qualidade que hoje em dia está cada vez mais escassa. 
Fica a pequena homenagem a um dos grandes mestres do subsolo. Salve Dizzy Gillespie.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Baby Charles - Baby Charles [2008]

Baby Charles: banda inglesa que faz um funky inspirado nos Funk'70 e com um groove pesado e suave, ao mesmo tempo.  Liderada pela voz sonoricamente rica e estilosa de Dionne Charles, a banda lançou o disco de estréia ano passado.
Indicação do meu parceiro Clayton Rogério [Pepo]. Discasso recomendadissímo para quem gosta de som do subsolo.

 
Fica a indicação.



terça-feira, 20 de outubro de 2009


A gente se deu bem desde o primeiro momento, desde o primeiro diálogo, desde o primeiro olhar mais profundo. A gente se dá bem até hoje.  O olhar não nega; não se nega nada. Ninguém nega. E assim a gente segue firme.

Viagem ao subsolo

... são divagações, alterações de humor, pensamentos, gostos, filosofia, crítica, em uma palavra, viagens: são viagens por um mundo obscuro que surgirão por aqui; são viagens a um mundo insano e cheio de surpresas e descobertas - boas ou não - que aparecerão por aqui. Digo mais: o que aparecerá, no entanto, são fragmentos, exertos, aforismos de uma vida semi-real (talvez) ou semi-imaginária. Digo que há paixão nas linhas; que há paixão por uma Menina; que há paixão por discos e por filosofia (dialética); que, enfim, há paixão por/pela vida (pela VIDA!). Talvez... nada mais.